Via Infomoney.
O avanço da regulamentação da Reforma Tributária começa a redesenhar o mapa de investimentos no mercado imobiliário, especialmente no segmento de aluguel por temporada. O que antes era tratado como renda imobiliária passa, aos poucos, a ser enquadrado como atividade econômica organizada, com impactos diretos na carga tributária, na forma de apuração dos impostos e na necessidade de planejamento por parte dos investidores.
A mudança não é apenas conceitual. Ela altera a lógica de tributação do setor e tende a elevar o custo fiscal da operação, principalmente para pessoas físicas que exploram imóveis por diárias ou períodos curtos, prática comum em plataformas digitais de hospedagem, conforme especialistas ouvidos pelo InfoMoney.
Segundo o tributarista Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados e professor do IDP, a reforma representa uma mudança importante na forma como o Estado passa a enxergar aa modalidade de locação. “O aluguel por temporada passa a ser tratado como atividade econômica, com características de prestação de serviços. Isso muda completamente a forma de tributação”, afirma.
Na prática, o segmento passa a entrar no radar dos novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que incidem sobre a receita da operação, e não sobre o lucro. Essa mudança tende a pressionar margens, especialmente em operações com custos elevados, vacância ou forte sazonalidade.
“O problema não é só pagar mais imposto, mas pagar de um jeito diferente. Tributos sobre consumo não levam em conta despesas ou períodos sem ocupação”, explica Teixeira.
O que mudou
A Lei Complementar nº 214/2025 consolidou essa mudança ao estabelecer que a locação por temporada, definida como contratos inferiores a 90 dias, passa a ser tratada como serviço de hospedagem, equiparado a hotéis e pousadas. Com isso, a atividade fica sujeita ao IBS e à CBS, com aplicação de um redutor de 40% sobre a alíquota padrão.
De acordo com o tributarista Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados, a alteração é profunda e altera de forma relevante a carga tributária, sobretudo para pessoas físicas. “Antes da reforma, a pessoa física pagava basicamente Imposto de Renda, com alíquota máxima de 27,5%, sem tributos sobre consumo e sem obrigação de emissão de documentos fiscais”, explica.
Com o novo modelo, além do IR, passam a incidir IBS e CBS. Em um aluguel de R$ 10 mil, a carga tributária total da pessoa física pode chegar a aproximadamente 44%, enquanto uma pessoa jurídica no lucro presumido pode ter carga próxima de 27%, ou até menor, dependendo do aproveitamento de créditos.

Exemplo do porquê a IA vai “roubar” empregos. Servicinho porco da desinfomoney deveria trazer o básico da regrinha que será aplicada.
“Visão geral criada por IA
A partir de janeiro de 2026, com a reforma tributária, a nova tributação sobre aluguéis (IBS e CBS) incidirá sobre pessoas físicas que possuírem mais de três imóveis alugados e obtiverem receita anual superior a **R\(240mil**(ouR\) 24 mil em um único mês).
Abaixo desse limite, continua apenas o IRPF.
Detalhes da Nova Tributação (Reforma):
Critério Combinado: Não é apenas o número de imóveis, mas a combinação de mais de 3 imóveis E receita acima de R$ 240 mil/ano.A Exceção (Regra de Valor): Mesmo que tenha 3 ou menos imóveis, se a receita anual for superior a R$ 288 mil (uma margem adicional de 20%), também pode ser tributado.
Novos Tributos: Quem atingir os limites, além do Imposto de Renda (até 27,5%), recolherá o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Impacto no Aluguel: A carga tributária total, somando IR + IBS + CBS, pode chegar a aproximadamente 44% em alguns cenários de aluguel por temporada.
Transição: Para contratos de locação residencial assinados até 31 de dezembro de 2025, há regras de transição com alíquotas reduzidas (1% no início).
Solução (Holding): Proprietários com múltiplos imóveis podem se beneficiar da criação de uma holding patrimonial (Pessoa Jurídica) para organizar os bens e, em muitos casos, pagar menos impostos em comparação à tributação como pessoa física.”
E ki si laskem todos e PMJ!
Com certeza, quem tem como abrir uma holding o fará para fugir desses impostos. Mas não atenua que teremos mais impostos e que isso diminui a atratividade do investimento. Logo, é mais uma questão complicada para o investidor. Haddad é o melhor ministro para o resto do mundo, não para o Brasileiro.
O que impede a turma de tributarem holding tb?
Esse país é uma merda
CBS, que era rede de notícias internacional, virou imposto.
Adoro esses nomes, é tipo vaselina.
Brutal, não vai sobrar nada para o cubetinhas
https://x.com/hoje_no/status/2017177982884782387
Bom dia
Aqui em SC está um saco por causa da morte do cachorro Orelha que foi morto brutalmente por 5 jovens da classe alta de Floripa.
Povo tem memória curta. Mas quem se lembra do indio que foi queimado vivo em Brasilia por 5 jovens da classe média alta quando voltavam de uma festa?
Pois é, sabem o que eles fazem hoje?
Aqui está a situação mais atualizada conhecida (baseada em fontes jornalísticas de 2022 a 2024, sem grandes mudanças reportadas em 2025/2026):
Viraram tudo FUNÇA!!!! Chupa essa Bostil!
Os salários são pelo menos o dobro do que estão aí. Ou então estão considerando apenas o “vencimento base”.