Reforma tributária: aluguel por temporada pode ter imposto de até 44% para PF

Via Infomoney.

O avanço da regulamentação da Reforma Tributária começa a redesenhar o mapa de investimentos no mercado imobiliário, especialmente no segmento de aluguel por temporada. O que antes era tratado como renda imobiliária passa, aos poucos, a ser enquadrado como atividade econômica organizada, com impactos diretos na carga tributária, na forma de apuração dos impostos e na necessidade de planejamento por parte dos investidores.

A mudança não é apenas conceitual. Ela altera a lógica de tributação do setor e tende a elevar o custo fiscal da operação, principalmente para pessoas físicas que exploram imóveis por diárias ou períodos curtos, prática comum em plataformas digitais de hospedagem, conforme especialistas ouvidos pelo InfoMoney.

Segundo o tributarista Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados e professor do IDP, a reforma representa uma mudança importante na forma como o Estado passa a enxergar aa modalidade de locação. “O aluguel por temporada passa a ser tratado como atividade econômica, com características de prestação de serviços. Isso muda completamente a forma de tributação”, afirma.

Na prática, o segmento passa a entrar no radar dos novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que incidem sobre a receita da operação, e não sobre o lucro. Essa mudança tende a pressionar margens, especialmente em operações com custos elevados, vacância ou forte sazonalidade.

“O problema não é só pagar mais imposto, mas pagar de um jeito diferente. Tributos sobre consumo não levam em conta despesas ou períodos sem ocupação”, explica Teixeira.

O que mudou

A Lei Complementar nº 214/2025 consolidou essa mudança ao estabelecer que a locação por temporada, definida como contratos inferiores a 90 dias, passa a ser tratada como serviço de hospedagem, equiparado a hotéis e pousadas. Com isso, a atividade fica sujeita ao IBS e à CBS, com aplicação de um redutor de 40% sobre a alíquota padrão.

De acordo com o tributarista Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados, a alteração é profunda e altera de forma relevante a carga tributária, sobretudo para pessoas físicas. “Antes da reforma, a pessoa física pagava basicamente Imposto de Renda, com alíquota máxima de 27,5%, sem tributos sobre consumo e sem obrigação de emissão de documentos fiscais”, explica.

Com o novo modelo, além do IR, passam a incidir IBS e CBS. Em um aluguel de R$ 10 mil, a carga tributária total da pessoa física pode chegar a aproximadamente 44%, enquanto uma pessoa jurídica no lucro presumido pode ter carga próxima de 27%, ou até menor, dependendo do aproveitamento de créditos.

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Mutuário
Mutuário
1 hora atrás

Exemplo do porquê a IA vai “roubar” empregos. Servicinho porco da desinfomoney deveria trazer o básico da regrinha que será aplicada.

“Visão geral criada por IA

A partir de janeiro de 2026, com a reforma tributária, a nova tributação sobre aluguéis (IBS e CBS) incidirá sobre pessoas físicas que possuírem mais de três imóveis alugados e obtiverem receita anual superior a **R\(240mil**(ouR\) 24 mil em um único mês).

Abaixo desse limite, continua apenas o IRPF. 

Detalhes da Nova Tributação (Reforma): 

Critério Combinado: Não é apenas o número de imóveis, mas a combinação de mais de 3 imóveis E receita acima de R$ 240 mil/ano.A Exceção (Regra de Valor): Mesmo que tenha 3 ou menos imóveis, se a receita anual for superior a R$ 288 mil (uma margem adicional de 20%), também pode ser tributado.

Novos Tributos: Quem atingir os limites, além do Imposto de Renda (até 27,5%), recolherá o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Impacto no Aluguel: A carga tributária total, somando IR + IBS + CBS, pode chegar a aproximadamente 44% em alguns cenários de aluguel por temporada.

Transição: Para contratos de locação residencial assinados até 31 de dezembro de 2025, há regras de transição com alíquotas reduzidas (1% no início).

Solução (Holding): Proprietários com múltiplos imóveis podem se beneficiar da criação de uma holding patrimonial (Pessoa Jurídica) para organizar os bens e, em muitos casos, pagar menos impostos em comparação à tributação como pessoa física.”

Mutuário
Mutuário
Responder para  Mutuário
1 hora atrás

E ki si laskem todos e PMJ!

Powergirl
Powergirl
Responder para  Mutuário
47 minutos atrás

Com certeza, quem tem como abrir uma holding o fará para fugir desses impostos. Mas não atenua que teremos mais impostos e que isso diminui a atratividade do investimento. Logo, é mais uma questão complicada para o investidor. Haddad é o melhor ministro para o resto do mundo, não para o Brasileiro.

From_The_Tower
From_The_Tower
Responder para  Powergirl
16 minutos atrás

O que impede a turma de tributarem holding tb?

bomberman
bomberman
Responder para  Mutuário
29 minutos atrás

Esse país é uma merda

Sapato Furado
Sapato Furado
Responder para  Mutuário
26 minutos atrás

CBS, que era rede de notícias internacional, virou imposto.
Adoro esses nomes, é tipo vaselina.

Sapato Furado
Sapato Furado
27 minutos atrás

Brutal, não vai sobrar nada para o cubetinhas

https://x.com/hoje_no/status/2017177982884782387

Leo
Leo
13 minutos atrás

Bom dia

Aqui em SC está um saco por causa da morte do cachorro Orelha que foi morto brutalmente por 5 jovens da classe alta de Floripa.

Povo tem memória curta. Mas quem se lembra do indio que foi queimado vivo em Brasilia por 5 jovens da classe média alta quando voltavam de uma festa?
Pois é, sabem o que eles fazem hoje?

Aqui está a situação mais atualizada conhecida (baseada em fontes jornalísticas de 2022 a 2024, sem grandes mudanças reportadas em 2025/2026):

  • Tomás Oliveira de Almeida (45 anos em 2024): Técnico legislativo no Senado Federal. Salário bruto superior a R$ 18 mil mensais (incluindo gratificações por função comissionada). Trabalha na Coordenação de Comissões Permanentes.
  • Max Rogério Alves (ou Max Rogério de Souza, 46 anos em 2024): Analista judiciário no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Salário bruto em torno de R$ 17 mil mensais.
  • Antônio Novely Cardoso Vilanova (ou Antônio Novély, 46 anos em 2024): Servidor da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, lotado no Hospital Regional de Santa Maria (formado em Fisioterapia). Salário médio aproximado de R$ 12 mil (algumas fontes antigas citam até R$ 15 mil brutos).
  • Eron Chaves Oliveira (46 anos em 2024): Servidor no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), como agente de trânsito. Salário em torno de R$ 9 mil a R$ 15 mil brutos (varia conforme fontes; formou-se em Direito, mas parou de advogar por proibição de acúmulo).
  • Gutemberg Nader Almeida Junior (irmão de Tomás, menor na época, 44 anos em 2024): Servidor concursado na Polícia Rodoviária Federal (PRF), ocupando cargo de chefia (teve função comissionada em 2020-2021, salário em torno de R$ 12 mil). Seu registro criminal foi apagado ao atingir maioridade, facilitando a carreira.

Viraram tudo FUNÇA!!!! Chupa essa Bostil!

Mutuário
Mutuário
Responder para  Leo
5 minutos atrás

Os salários são pelo menos o dobro do que estão aí. Ou então estão considerando apenas o “vencimento base”.

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