Via Infomoney.
O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, assinou no dia 5 de novembro uma portaria que amplia o rol de dados que podem ser classificados pela pasta como sigilosos, quando forem identificadas possibilidades de “graves danos, tangíveis ou intangíveis, para a sociedade e o Estado” pelos diplomatas. Pela nova norma, também poderão ser negados pedidos formulados via Lei de Acesso à Informação (LAI) de documentos que não foram classificados previamente como sigilosos, como exige a legislação.
A medida foi contestada por associações e parlamentares, que apontaram falta de especificidade dos dados que podem ser negados e violações à LAI. Segundo o especialista em Lei de Acesso à Informação Bruno Morassutti, diretor de advocacy da ONG Fiquem Sabendo, o artigo 29 da portaria institucionaliza o sigilo eterno ao vedar o acesso por tempo indeterminado de documentos “independentemente de classificação”.
Procurado, o Itamaraty afirmou que é “um dos órgãos com maior produção de informações sigilosas, em razão da sensibilidade da atividade diplomática”, e que “a portaria não cria novas hipóteses de sigilo”. (Leia a nota na íntegra mais abaixo.)
O artigo 29 diz ainda que as obrigações internacionais do Estado brasileiro, em particular a de assegurar o desempenho pleno das funções diplomáticas e consulares de governos estrangeiros e de organizações internacionais, constituem fundamentos para a aplicação de restrições do acesso à informação, mesmo sem classificação de sigilo prévio.
“A Lei (de Acesso à Informação) estabelece prazos. Toda vez que o governo classifica uma informação, ela fica restrita por um prazo. Quando o governo não classifica, primeiro que você nem consegue saber que essa informação existe. Vira uma caixa preta, porque você não sabe nem quantos documentos vão ser enquadrados dessa forma”, avaliou o advogado.
Morassutti cita, por exemplo, que o Itamaraty poderia negar acesso a telegramas diplomáticos que detalham atividades de seus postos diplomáticos no exterior quando julgar que a divulgação desses documentos poderia colocar em risco o Estado brasileiro, independentemente de classificação prévia.
Para a diretora executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, “a portaria representa um grave risco de descontrole de aplicação de sigilo”. Ela argumenta que, embora restritos atualmente ao Ministério das Relações Exteriores, “os sigilos sem classificação podem se espalhar por força de meras portarias pela administração pública”. Sakai cita como paralelo da portaria a tentativa do governo Jair Bolsonaro de ampliar o rol de servidores responsáveis por aplicar sigilo aos documentos do governo federal.

Abomineve
Segue o link da b12
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Bom dia vietnamitas
Nao se esquecam que a Índia passou o Bananil em saneamento básico.
E vocês preocupados com documento de diplomata que comeu caviar no melhor restaurante de Paris. Há-Há
Pagaremos caros pelos erros do Frouxo I.
Agora a galera do mal tomou conta e triplicou a aposta em tudo.