Os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) passaram a ter direito a reembolso de despesas com academia, atividades esportivas, fertilização in vitro e gastos de saúde de “parentes por afinidade” — categoria que abrange sogros, genros, noras e cunhados. A mudança foi comunicada em 27 de abril pelo Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA), órgão formado por integrantes da AGU que gerencia o benefício.
A ampliação ocorre cerca de um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter estabelecido, em 25 de março, regras para o pagamento de penduricalhos no Judiciário. A AGU foi incluída na decisão por receber, desde 2017, um bônus de produtividade chamado honorário de sucumbência, pago a todos os membros, ativos e aposentados, independentemente de atuação.
O auxílio-saúde alcança aproximadamente 12 mil pessoas: advogados da União, procuradores federais, procuradores do Banco Central e procuradores da Fazenda. Servidores técnicos da AGU não têm direito ao benefício.
Valor saltou para cerca de R$ 7.000 mensais
O auxílio-saúde, criado em 2024, foi ampliado de 10% para 15% do teto constitucional, hoje em R$ 46 mil. O valor mensal passou de cerca de R$ 4.600 para aproximadamente R$ 7.000 — montante pago além do teto. A justificativa apresentada pelo CCHA é que esse é o patamar concedido a magistrados e membros do Ministério Público.
A título de comparação, o auxílio-saúde das demais carreiras do Executivo varia entre R$ 121 e R$ 465, conforme portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O teto de R$ 465 é restrito a servidores com salário de até R$ 3.000 e mais de 59 anos.
A diferença se explica pela fonte de receita do benefício na AGU. Quando um contribuinte quita dívida com a União, paga uma taxa de até 20% que, antes da criação do bônus, ia para os cofres públicos. Desde então, esse dinheiro é direcionado ao CCHA. Entre 2017 e 2024, a União abriu mão de R$ 11 bilhões com a mudança, segundo apuração do UOL.
Em 2023, o CCHA arrecadou R$ 2,4 bilhões. Em 2024, foram R$ 3,7 bilhões. Mais de 80% vem das taxas de dívidas quitadas.
Reembolso sem pagamento direto e parcelamento de despesas
Em 2025, um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregular o pagamento automático do auxílio, sem comprovação de gastos. Para se adequar, o CCHA publicou resolução em setembro de 2025 que instituiu o reembolso e definiu as despesas cobertas.
Os itens liberados em 27 de abril — academia, fertilização in vitro, medicamentos sem uso contínuo e despesas de parentes por afinidade — não constam dessa resolução. CCHA e AGU não esclareceram se houve publicação de novo texto regulando a expansão.
A resolução já permitia reembolsar despesas de parentes consanguíneos até a terceira geração: pais, irmãos, avós, bisavós, netos, bisnetos e sobrinhos. Não é exigido que o parente seja dependente no Imposto de Renda nem que o membro da AGU tenha pagado diretamente pela despesa. Basta uma declaração assumindo a responsabilidade financeira, ainda que terceiros tenham quitado o gasto.
Quando a despesa mensal supera o limite, o valor pode ser parcelado nos meses seguintes. Um tratamento de R$ 70.000, por exemplo, pode ser reembolsado em dez parcelas, segundo o manual do benefício.
Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, criticou a amplitude da cobertura: “Abre-se uma infinidade de possibilidades de ressarcimento, desde escolinhas de futebol até medicamentos esporádicos com finalidade estética para terceiros. O CCHA permite que quase tudo seja enquadrado como gasto em saúde para possibilitar que os advogados da União recebam, reiteradamente, o teto deste penduricalho.”
Caixa bilionário e novos penduricalhos
Procurado desde sexta-feira, o CCHA não respondeu ao UOL. A AGU afirmou não ter sido consultada sobre a expansão e disse que o conselho “tem autonomia de gestão” para regulamentar o pagamento. TCU e STF também declararam não ter sido consultados.
A arrecadação crescente do CCHA gerou um caixa bilionário. O acórdão do TCU registrou pela primeira vez o montante: cerca de R$ 2,54 bilhões em 2023, sem dados atualizados. Como o bônus de sucumbência, dentro do teto, custava menos da metade do arrecadado, surgiram novos penduricalhos — auxílio-saúde, auxílio-alimentação e reembolso de anuidades da OAB —, classificados como indenizatórios para escapar do limite constitucional e da incidência de impostos.
A AGU defendia que os recursos do CCHA eram privados, argumento usado também para justificar a falta de transparência. O STF contrariou esse entendimento na decisão de março: “Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos.”
A categoria pode ter ganhos ainda maiores. Na véspera, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto de lei que autoriza membros da AGU a exercerem advocacia privada. O texto seguirá para o plenário.

Que farra!!! Eu também quelo!
Quelo reembolso e pelelecas!
Hehehehehe
Ki si laske!
Segundo uns não pode reclamar, o concurso é aberto a todos. Quem reclama é invejoso